Reportagem especial no Dia Mundial da Água

{ By Anônimo , In , ,


Pensar somente não basta: a proteção ambiental necessita de atitudes

Carol Manzoli Palma
Mariana Camargo de Oliveira

O grande pensador e professor Jacques Ellul não sabia que ao lançar o desafio de pensar globalmente e agir localmente, muitas pessoas parariam no pensar. Pensar é fácil e cômodo; agir requer perseverança, união e boa vontade.

Agir requere o inconformismo: vemos alguma coisa que nos parece injusta, muito embora as pessoas ao redor aparentem não ligar – e o problema esta aí, pois achamos que estamos sendo demasiadamente rigorosos já que as outras pessoas nada fazem ou fizeram a respeito de uma questão que nos está tirando o sono. Então muitos permanecem no pensamento, quando na verdade deveriam questionar e buscar mudar o estado de inércia.

Um exemplo disto é o que ocorre nas questões ambientais. Não nos envolvemos no processo; apenas dizemos “ isto não é certo!” ou “que absurdo!” e paramos neste ponto.

A legislação brasileira garante mecanismos aos cidadãos que desejam agir. Em primeiro lugar, os cidadãos devem buscar saber se o Ministério Público, que possui competência para articular as questões ambientais, está trabalhando neste sentido, através de abertura de inquéritos e proposição de ações civis publicas. A Constituição Federal brasileira garante também, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente.

Procurar saber se há um sistema de informações sobre os recursos hídricos e bens ambientais de sua região, também é válido. Um mecanismo de informação importante é a homepage da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

Um estudo feito por este órgão, em 2006, revela que o Rio Piracicaba recebeu média “ruim” em três pontos de medição sobre a qualidade da água bruta para fins de abastecimento público em uma classificação que vai de ótima, boa, regular, ruim e péssima. Nesse índice, o Rio Corumbataí ficou com média “regular”.

A medição no Rio Piracicaba sobre o índice de qualidade de água para proteção da vida aquática ficou com média “péssima” em três pontos e duas “ruim”. Nessa classificação, o Rio Corumbataí ficou com média “ruim”, “regular” e “péssima”.

O Município de Rio Claro é abastecido pelos rios Ribeirão Claro e Corumbataí que pertencem à bacia hidrográfica denominada PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), sendo que o rio Corumbataí deságua no rio Piracicaba.

Deste modo, a poluição do Rio Corumbataí poderá, sem dúvida, atingir o Rio Piracicaba e também outros rios da bacia, sendo fundamental que o Poder Público fiscalize as atividades industriais e também das pessoas físicas que possam alterar a qualidade e quantidade dos cursos de águas.

Embora os municípios não possam legislar sobre águas é seu dever contribuir para a aplicação e execução das leis federais e estaduais sobre recursos hídricos. A omissão do Poder Público municipal em relação à fiscalização e aplicação destas leis pode torná-lo responsável solidário pelos danos causados ao meio ambiente.

O município não pode permitir, por exemplo, a instalação de indústria em local inadequado que afete a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos. Se for comprovado o nexo entre a ação ou omissão municipal e o dano ambiental, certamente, o município poderá ser responsabilizado também.

Lembramos ainda que a informação ambiental também pode ser produzida por base de dados de Organizações Não Governamentais que atuam na região. As ONGs têm legitimidade para proposição de ação civil publica, e esse é mais um mecanismo de atuação que a sociedade civil possui.



1 comentários:

Anônimo disse...

legal

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