China quer proibir carne de cachorro

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Fonte: EFE, 29 jan. 2010.


É comum restaurantes em Pequim (China) oferecerem dezenas de comidas preparadas com carne de cachorro. Mas esse costume popular na China pode estar com os dias contados. O país lançou um projeto de lei para proteger os animais dos maus tratos. O documento prevê 15 dias de prisão para quem comer carne de cachorro, além de multa que pode chegar a mais de 70 mil dólares.
Há muito tempo diversas ONGs denunciam na China o consumo da carne de todo tipo de animal, inclusive aqueles que estão ameaçados de extinção. A prática de comer carne de cachorro é bastante difundida no país. Com o passar dos anos, no entanto, esse hábito tem ficado mais limitado a certas áreas de etnia coreana e a Província de Cantão.
O projeto de lei comprova que cresce o número de chineses que já não encaram os cachorros como comida, mas como um mascote que pode servir de companhia e ficar bem longe do prato.

A importância da Educação Ambiental

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Autora: Taísa Cristina Sibinelli de Oliveira

A sobrevivência humana sempre encontrou-se interligada ao meio natural. No entanto, o padrão de desenvolvimento fundado no acúmulo de capital faz com que haja uma apropriação abusiva dos recursos naturais, provocando um desequilíbrio na relação do homem com o meio ambiente. Tal processo de degradação compromete a qualidade de vida, especialmente nos países mais desenvolvidos, uma vez que as políticas públicas geralmente não tratam os problemas ambientais de forma prioritária e emergencial.
Como resultado de tal quadro vemos o aumento da proliferação de doenças, a exposição da população à miséria, a um ambiente insalubre e degradado, o que vem a ferir alguns dos principais direitos constitucionais do cidadão, tais como a dignidade da pessoa humana, a saúde e o direito a um meio ambiente equilibrado, que garanta a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Diante dessa realidade, a Educação Ambiental mostra-se como uma das ferramentas de orientação para a tomada de consciência dos indivíduos frente aos problemas ambientais e é exatamente por isso que sua prática faz-se tão importante, a fim de solucionar as questões relativas ao acúmulo de resíduos, desperdício de água, entre outras.
A Educação Ambiental mostra-se como um processo participativo, onde o educando assume um papel de elemento central do processo ensino/aprendizagem pretendido, participando de forma ativa no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, por meio do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de um conduta ética, condizente com o exercício da cidadania.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, VI estabelece a obrigação do Poder Público de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. A Educação Ambiental é decorrente do princípio da participação, onde busca-se trazer uma consciência ecológica à população, titular do direito ao meio ambiente.
A Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, entende por Educação Ambiental, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Assim, trata-se de um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
A Educação Ambiental passa, portanto, a constituir um direito do cidadão, assemelhado aos direitos fundamentais, estreitamente ligado aos direitos e deveres constitucionais da cidadania. Educar ambientalmente significa, entre outros fatores, uma redução dos custos ambientais, à medida que a população atuará como guardiã do meio ambiente e, a fixação da idéia de consciência ecológica, que buscará a utilização de tecnologias limpas.
A Lei nº. 9.795/1999 vem estabelecer critérios e normas para a Educação Ambiental tanto no ensino formal, nas instituições escolares públicas e privadas, como no não formal, constituindo-se de ações práticas e educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O aspecto social da Educação Ambiental evidencia-se no dever para com o patrimônio da comunidade e das gerações futuras. Acrescenta-se aqui também a participação da sociedade civil nos procedimentos democráticos, assegurados por lei.
Contudo, vemos que a Política Nacional de Educação Ambiental vem encontrando dificuldades para ser implementada na prática. Os principais fatores que contribuem para essa não aplicação encontram-se intimamente relacionados à falta de conhecimentos sobre a própria política por parte da população e também a falta de interesse pelas instituições.
Investimentos na capacitação de alunos e professores dentro das instituições de ensino, com a finalidade de esses se tornarem agentes disseminadores das práticas ambientais seriam muito bem vindos.
Quanto às associações civis, estas se mostram efetivamente como os grandes puxadores da disseminação de ações ambientais. Porém, ainda assim, faltam investimentos mais maciços nessa área, o que seria de extrema importância para se alcançar os objetivos almejados pela Política Nacional de Educação Ambiental.

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Arquitetura sustentável: dicas importantes para o cidadão consciente

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Autora: Giovana Nicoleti Brusantin

Adaptabilidade. O ser humano pode ter muitos defeitos, mas essa é uma característica louvável dessa nossa raça. Nós temos uma capacidade de ajustamento, de modificação que nos molda conforme for necessário, permitindo nossa sobrevivência na Terra desde os primórdios.
O fato é que o planeta Terra vive uma atual crise climática que embora aparente ocorrer lentamente, está acontecendo depressa e já pode ser classificada como uma emergência planetária. Mais uma vez adaptar-se é necessário.
Dentro de cada um (ou pelo menos dentro daqueles que já despertaram para essa nova realidade) fica a urgência da dúvida: o que mudar e como mudar? Aqui novamente vale aquele princípio das pequenas ações que trazem grandes mudanças. Cada profissional, cada área de atuação pode e deve fazer sua parte, bastam apenas alguns ajustes na maneira de trabalhar.
Na arquitetura não é diferente. Por mais complexa que possa parecer, a chamada Arquitetura Sustentável não é nada além de algumas diretrizes que otimizam o uso de materiais e a qualidade de vida dos seus usuários.
Como construir de forma mais sustentável possível? Em primeiro lugar é necessário ter em mãos um projeto inteligente. O que torna um projeto realmente bom é uma coleção de fatores que seguem como itens a seguir:
• Ventilação e Iluminação: janelas grandes promovem maior ventilação e permitem maior entrada de luz solar. Assim é possível economizar com recursos como ventiladores, ar condicionado e lâmpadas.
• Orientação solar: o arquiteto deve sempre começar um projeto sabendo onde estão os pontos cardeais de um terreno (onde o sol nasce e onde se põe). Dessa maneira ele saberá quais faces da edificação ficarão expostas à maior radiação solar, evitando por exemplo que um quarto fique na face oeste, que recebe luz solar durante todo o dia e faz com que o cômodo se torne muito quente.
• Respeitar o clima onde será implantado o projeto: cada lugar deve ter sua arquitetura própria. Um grande erro no começo das diversas colonizações é que os colonos construíam suas casas da mesma forma que em sua terra natal. Uma casa projetada para suportar frio rigoroso e neve, certamente não será eficaz se implantada no Brasil.
• Fazer uso da Arquitetuta Vernacular: de forma bem geral, a Arquitetura Vernacular é aquela que emprega materiais e recursos do próprio ambiente em que a edificação é construída. Para que buscar um determinado tipo de madeira na Itália por exemplo, se é possível utilizar uma outra espécie de madeira nativa? Devemos lembrar que o transporte gera queima de combustível. Quanto mais longe for o local de origem do que se procura, maior será a queima de combustível.
• Isolamento Acústico e Térmico: os materiais escolhidos devem atender a essas duas exigências , contribuindo para o conforto ambiental percebido pelos usuários.
• Incorporar qualquer desnível de terreno ao projeto: ao invés de investir muito dinheiro para terraplenar um terreno, é muito mais interessante propor um projeto com vários desníveis. O projeto se torna mais surpreendente e há economia tanto de dinheiro quanto de transporte de terra de um lado para outro.
• Permeabilidade: Sem dúvida alguma, um dos maiores problemas das cidades é a falta de permeabilidade de água no solo, que causa as grandes enchentes. Atualmente existem pisos drenantes, que permitem a passagem de até 96% da água para o solo. Uma outra forma de conseguir isso, e diga-se de passagem é a forma ideal, é com bastante área verde no projeto.
Por último, fazer uma boa escolha de materiais e tecnologias que trarão retorno é uma boa dica. Uma cisterna para captação de água de chuva ou um sistema de aquecimento solar da água podem não ser investimentos baratos, mas com certeza trarão retorno ao longo dos anos. Hoje em dia não faltam opções para reduzir impactos ambientais: estações domésticas para tratamento de esgoto, tetos-jardim, comspoteiras, materiais feitos a partir de reciclagem (ex.: madeira plástica), uso de bambu, paredes feitas de terra, paredes feitas de fardo de palha, madeira de demolição. A tecnologia, informação e criatividade são ferramentas que estão em nossas mãos esperando para serem usadas.

A colaboradora é Arquiteta, atuante em Piracicaba/SP e região.

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PL 4.548/98 para modificar art. 32 da Lei de Crimes Ambientais

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Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo. De autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a expressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98.
A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na história do Direito Ambiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a tipificação do crime de maus-tratos contra os animais.
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O PL nº 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso contra os animais domésticos, o que é claramente inconstitucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, independentemente da espécie.
A aprovação do PL nº 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, e um passo contrário à crescente tendência mundial de valorização do bem-estar animal.
A descriminalização dos muitos atos de crueldade contra os animais domésticos, que se repetem diariamente no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade.



Para ler mais:
http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do



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Cursos oferecidos pela UNIMEP - Direito Ambiental

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Duas oportunidades de pós-graduação na Universidade Metodista de Piracicaba com inscrições abertas: Especialização em Formação Jurídica para Gestão Pública, que contém a disciplina de Direito Ambiental e o Mestrado em Direito, onde você pode optar pela dissertação na área de meio ambiente também.

Informações:

http://www.unimep.br/pos/lato/cursos.php

http://www.unimep.br/pos/stricto/cursos.php

Aquecimento global e desastres naturais: necessidade de integração e participação no processo

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Por: Carol Manzoli Palma
Francisco Saccomano Neto
Mariana Camargo de Oliveira


Será que o mundo ainda não compreendeu o que se passa com relação às questões ambientais? Grandes líderes chegaram à Copenhaguen cheios de discursos, mas poucas ações. O resultado destas negociações foi um verdadeiro fracasso que sentimos poucos dias depois, com uma sucessão de tragédias ambientais ocorridas.
A principal discussão no país escandinavo sede das reuniões – a Dinamarca - foi, a nosso ver, uma questão financeira. Não se dispensa uma discussão como essa, tendo em vista que o fator econômico influenciará muito na conservação ambiental; a questão chave foi a criação de um fundo para o financiamento que aplicar-se-ia a mecanismos a longo prazo, de incentivo aos países subdesenvolvidos para que conservem seus ambientes e invistam em energias sustentáveis.
Deixou-se de lado a criação de um instrumento jurídico vinculante que fizesse os países se comprometerem com o limite de reduções de poluentes na atmosfera. O que aconteceu ali foi uma promessa de empenho no sentido de que os países iriam nortear suas políticas de forma tal que o resultado final fosse o não aquecimento global de mais de 2° C. Em termos práticos, isso representa que, em alguns anos, a África abrigará mais de 55 milhões de pessoas passando fome.
Enquanto isso no Brasil, a falta de cumprimento da legislação ambiental e urbanística expõe famílias à áreas de risco – em locais que originalmente tinham suas vegetações preservadas, o que impedia o desabamento da terra; a supressão de mata ciliar ao redor dos rios, em descumprimento do Código Florestal, culmina em alagamentos de proporções jamais vistas, trazendo ainda mais sofrimento à população. Esse quadro não é único do Brasil: nos últimos anos, o mundo sofreu com cerca de 600 inundações.
Com o aumento do nível dos oceanos, o mundo deverá lidar com os chamados refugiados ou migrantes ambientais – aqueles que terão de deixar seu lar, sua cultura, sua história para trás – tendo em vista que suas residências e cidades serão invadidas pela água. Como exemplo, podemos citar os habitantes da ilha paradisíaca de Tuvalú: dois de cada dez habitantes já tiveram que abandonar seus lares, e para piorar o quadro, o país vizinho, a Austrália, proibiu que esses migrantes se estabelecessem lá. Além disso, essa população sempre viveu do pescado e com seu deslocamento, têm tido dificuldades de adaptação em novos empregos. Será que em breve Tuvalú será a nova Atlântida, emergida debaixo da água?
Questionamos: os tempos atuais, repletos de tecnologias e relações virtuais, tornaram as pessoas mais frias a ponto de não se sensibilizarem? Até quando assistiremos a estes cenários sem participarmos do processo? O envolvimento é a peça chave para a solução deste problema: pequenas atitudes que aparentemente só fazem efeito a nível regional, se somadas, conseguem o resultado global.
Você cidadão: Recicla? Economiza água e energia? Promove a educação ambiental?Toma parte do processo?
Você político: Autoriza a criação de espaços ilegais? Promove a discussão sobre questões ambientais na cidade? Informa a população sobre programas ambientais? Informa a população e deixa-a participar do processo de criação de leis, decretos e autorizações que a influenciarão?
Você estudante: Cria projetos de pesquisa que visam à integração entre meio ambiente e sociedade? Promove estudos que projetem uma vida mais sustentável?
Você empresário: Investe em tecnologias sustentáveis? Cria espaços para os funcionários se conscientizarem das questões ambientais? Cumpre a legislação ambiental?
Terminamos este artigo com uma pequena reflexão de Madre Tereza de Calcutá: “Sei que o meu trabalho é uma gota no oceano, mas sem ele, o oceano seria menor.”


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