Lei municipal nº 15.121/2010 sobre descartes de embalagens de tintas e solventes

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LEI Nº 15.121, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 448/96, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As empresas que industrializam tintas, vernizes e solventes, de uso domiciliar ou industrial, ficam obrigados a aceitar os recipientes com as sobras desses materiais, para reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou dar destinação final adequada, tendo como prioridade a preservação do meio ambiente,de acordo com as normas vigentes e o disposto nesta lei.

Art. 2º Para a consecução do disposto nesta lei, ficam as empresas que comercializam esse produto obrigadas a receber os recipientes de qualquer natureza, que contenham tinta, vernizes e solventes das marcas que comercializam e que lhes forem entregues pela população usuária, para o seu posterior recolhimento pelas empresas que os industrializem.

Parágrafo único. Os comerciantes e fabricantes ficam obrigados a manter regularidade no recolhimento dos recipientes de que trata este artigo, sendo responsáveis por denunciar ao Poder Público o descumprimento desta lei.

Art. 3º Fica proibido o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras dos produtos referidos no art. 1º desta lei, tanto pelos usuários, consumidores, comerciantes, fornecedores ou fabricantes, bem como o seu recolhimento pelo serviço de coleta de lixo domiciliar.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará as sanções previstas nos arts. 61 e 62 da Lei Federal nº 9.605/98, sendo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente responsável pela fiscalização.

Art. 5º Os comerciantes que se recusarem a receber os recipientes com as sobras de tintas, vernizes e solventes das marcas que comercializam, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, terão cassadas suas licenças de funcionamento, a critério da municipalidade.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Fonte: http://www.observatorioeco.com.br/index.php/lei-obriga-descarte-consciente-de-sobras-de-tintas-e-solventes-em-sp/

Educação ambiental e as crianças

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Entrevista com a pedagoga Isabelle Manzoli, da cidade de Ribeirão Preto/SP

1)Qual é a importância de a criança aprender desde cedo sobre educação ambiental?

As crianças possuem uma capacidade de aprender incrível, tudo que lhes é ensinado é absolvido. Quando ensinamos a uma criança a importância de cuidar e preservar a natureza elas adoram e a primeira coisa que fazem é cobrar de seus pais essa prevenção e elas possuem esse poder. O educador deve ficar muito atento, pois ensinando sobre educação ambiental, com certeza teremos adultos mais conscientes.

2)Existem formas ou métodos de fazê-la aprender com mais facilidade, para que pratique na vida de adulto?

Com certeza. Algumas escolas ensinam seus alunos sobre a divisão dos materiais recicláveis para que em casa eles possam separar e levar para a escola, depositando nos respectivos containeres, criando o hábito de ficarem atentos aos desperdícios. Algumas escolas trabalham com o reflorestamento, levando todos os anos seus alunos a campos e plantando mudas de árvores; durante todo esse processo é falado da importância das árvores, quais seus benefícios para o planeta e essas crianças possuem o dever de cuidar de suas mudas e isso cria nas crianças uma expectativa enorme de estar ajudando para um futuro melhor.

3) Quais as dificuldades de aprendizado que uma criança pode ter a respeito disso?

Acredito que a maior dificuldade está em casa, pois alguns pais não se importam nem um pouco com a questão da reciclagem, achando que tudo não passa de uma grande bobagem, ou de não encontrarem “tempo” para ficar separando o material e isso acaba desmotivando as crianças, pois é em seus pais que elas se espelham. Acredito que hoje todas as escolas estão contribuindo nesta educação, mas ainda falta muito para se fazer.

4)Os desenhos infantis podem influenciar nesse aprendizado?

Muito, observamos que hoje as crianças não desenham mais árvores, flores, campos. Elas desenham bichos de seriados infantis, estão tomadas por desenhos animados de jogos de computadores e de televisão e é ai que percebemos como a natureza esta sendo deixada de lado e os pais nem percebem, preferem seus filhos na frente de computadores por horas e horas do que deixá-los brincarem nas praças, andando de bicicleta e observando a natureza.

5)As escolas poderiam fazer algum programa que envolva os pais e as crianças sobre educação ambiental. Tem conhecimento de algo deste tipo?

Não conheço nenhum programa que envolva os pais e as crianças, a maioria dos programas trabalha apenas com as crianças, pois alguns pais não possuem “tempo” para participar junto com seus filhos nestas campanhas; algumas escolas possuem até boas idéias, mas acabam desistindo por falta de interesse dos pais e se algumas fazem, apenas comparecem dois ou três pais de alunos, o que faz com que as escolas desistam de dar continuidade no programa.

Na sequência, campanhas do "Animal Planet" para crianças, sobre sustentabilidade:

http://www.youtube.com/watch?v=ZdNn6M4iaGo - Racionalização da água

http://www.youtube.com/watch?v=7wxMC4dcxls - Poluição

http://www.youtube.com/watch?v=upPFP9lQ7Qg - Reciclagem

Meio Ambiente age como organização paraestatal, diz deputado

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Por Claudio Angelo
editor de Ciência da Folha de S.Paulo

Dois dias depois de dizer que o Ministério Público age como "braço jurídico" das ONGs ambientalistas, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) alvejou o Ministério do Meio Ambiente, chamando-o de "meio governo" e "organização paraestatal".

As críticas vêm a propósito das posições dos dois órgãos sobre o Código Florestal, a lei de proteção às matas. Rebelo é relator da comissão da Câmara que analisa as propostas de mudança na lei, que data de 1965 mas foi alterada por Medida Provisória em 2001.

A MP é fonte de atrito entre ruralistas e ambientalistas, pois alterou a chamada reserva legal: aumentou de 50% para 80% a área de uma propriedade rural que deve ser mantida como floresta na Amazônia, e de 20% para 35% no cerrado.

Deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) alvejou o Ministério do Meio Ambiente, chamando-o de "meio governo" e "paraestatal"

Ruralistas que tentam derrubar esse limite no Congresso têm esbarrado no ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Ontem, ele rebateu críticas de Rebelo e o chamou de "pararruralista".

A novela pode acabar em abril, quando deve ser votado o parecer de Rebelo sobre propostas de leis para alterar o código. Uma delas, atacada por ONGs, propõe que cada Estado determine a própria reserva legal. Na sexta-feira à noite, de Boa Vista, Aldo falou à Folha:

FOLHA - Por que reformar o Código Florestal agora? Existe mesmo a necessidade de mexer na lei?

ALDO REBELO - O Código Florestal é de 1965. De lá para cá ele já foi alterado várias vezes. Além da modificação de 2001, dessa medida Provisória, que aliás nunca foi votada, há outras alterações de interpretação, como resoluções do Conama. Eu fui indicado para apresentar parecer sobre todos esses projetos.

Há polêmicas em torno de artigos da lei. Temos de ouvir todo mundo, colher informações não só de produtores e de órgãos ambientais, porque é preciso apresentar uma proposta que proteja as duas coisas: o código tem de proteger o ambiente e ao mesmo tempo assegurar que o país consiga produzir e se desenvolver.

FOLHA - O país já não tem se desenvolvido e produzido com a lei atual? O sr. deve defender mudanças no limite da reserva legal, é isso?

REBELO - Não tenho ideia ainda do que possa propor. Aqui hoje no Amazonas, por exemplo, as pessoas que foram ouvidas acham que 80% de reserva legal não tem problema. É diferente do Sul, onde as pessoas acham que tem problema nos 20%.

FOLHA - Não é possível acomodar essas reivindicações, por exemplo o direito adquirido de quem produz em uma área de desmatamento muito antigo, sem mudar o código?

REBELO - É o que nós estamos examinando. E a qual código você se refere? O de 1965 ou a Medida Provisória de 2001?

FOLHA - No meu entendimento, como há uma alteração por Medida Provisória que vem sendo reeditada todos os anos, vale o texto de 2001.

REBELO - Pois é. Isso significa que o Executivo alterou o código de 1965 sem ouvir ninguém.

FOLHA - O sr. foi aplaudido pelos ruralistas e vaiado pelo MST na audiência pública de Ribeirão Preto na última quarta-feira. Para um comunista, isso incomoda?

REBELO - O que são ruralistas na sua classificação? Essa classificação é do movimento ambientalista. É a sua também? O jornal classifica qualquer produtor rural, mesmo representantes da federação de trabalhadores da agricultura e da agricultura familiar, como ruralista?

FOLHA - Falo de deputados da bancada ruralista e da Abag [Associação Brasileira do Agronegócio], que representam grandes produtores.

REBELO - Mas isso não representava as centenas de pessoas que estavam em Ribeirão Preto. O que o movimento ambientalista e a mídia influenciada por ele querem colocar é o seguinte: que o produtor rural, o pequeno e o médio proprietário, são iguais ao investidor rural, que é banqueiro, dono de empreiteira. Vi no Paraná integrantes de uma cooperativa que não conseguem tirar renda de um salário mínimo da terra e vocês classificam de ruralistas! Existe um aspecto da questão que é a competição entre a agricultura forte de um país frágil e a agricultura frágil de países fortes.

E o movimento ambientalista que procura traçar uma incompatibilidade entre a natureza e o ser humano... esse é o ambientalismo neomalthusiano e neocolonialista, porque são organizações estrangeiras.

O sujeito abre filial de ONG holandesa para ditar regras sobre o ambiente no Brasil, regras que não valem na Holanda nem na França, e a imprensa acolhe tudo de maneira acrítica, numa visão também colonizada.

FOLHA - Não é lenda urbana essa coisa do interesse estrangeiro? O seu próprio partido, o PC do B, tem origem numa organização estrangeira, a Internacional Comunista. Grandes empresas do agronegócio, como a Bunge, também são transnacionais, e ninguém diz que elas prejudicam a soberania do Brasil.

REBELO - Elas estão aqui para explorar economicamente o Brasil, e fazem isso muito bem. Basta olhar o preço dos insumos. E a outra coisa é a ação dos governos. A não ser que você ache que as batalhas na Organização Mundial do Comércio sobre a agricultura e as barreiras aos produtos brasileiros sejam ficção ou lenda urbana.

FOLHA - Não são, mas o que eu não consigo é enxergar qual é a evidência de que o movimento ambientalista esteja ligado a essas barreiras.

REBELO - O que eles desejam é que seja dissociado mesmo. Existe uma parcela do movimento ambientalista que representa a preocupação das pessoas com os crimes ambientais. A degradação que existe no mundo e no Brasil, isso é verdadeiro. O que eu estou é destacando que uma parcela do movimento ambientalista é neomalthusiana e neocolonial.

Como não existe mais floresta na Europa, escolhe-se um país do Terceiro Mundo para ser uma espécie de jardim botânico europeu, e você submete a população da Amazônia, de camponeses, de caboclos e de ribeirinhos, ao regime de terror.

FOLHA - Parece haver um discurso sobre conspiração internacional.

REBELO - Não há conspiração: é tudo feito abertamente. Nenhuma dessas organizações está clandestina. Elas defendem suas ideias inclusive nas audiências da comissão que trata do Código Florestal. E os governos estrangeiros não escondem a sua animosidade em relação à agricultura brasileira.

FOLHA - Mas, daí a concluir que ONGs estão a serviço de países ricos não é dar um passo além?

REBELO - Não é propriamente a serviço, é um processo integrado. A não ser que expliquem por que esses países financiam de maneira tão decisiva essas organizações. Qual o interesse?

FOLHA - Brasileiros financiam ONGs aqui, por exemplo, sem que haja interesse do governo brasileiro.

REBELO - O governo brasileiro... Você tem governo e governos. O Ministério do Meio ambiente é meio governo brasileiro, age como uma organização paraestatal. A agenda do Ministério do Meio Ambiente também é ligada a esses interesses. Há muito tempo, aliás.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u691017.shtml

Alimentação sustentável

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Entrevista com Gabriele Manzoli Aranda, graduanda do curso de nutrição da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1)Todos sabemos que estamos enfrentando graves problemas ambientais. Um deles é a questão da falta de espaço nos aterros. Você acha que o desperdício de alimentos contribui com isso? Por quê?

Sim. Tudo que é consumido tem como destino final em alguma de suas etapas, o lixo, e assim como o lixo produzido pelo ser humano diariamente, o gerado pelo desperdício de alimentos também contribui para a falta de espaço em aterros. Devemos lembrar que “desperdício de alimentos” não é somente aquele que ocorre dentro das nossas residências, mas também as perdas geradas por supermercados, restaurantes, feiras livres, nos CEASAS e nas lavouras, além das etapas pela qual passa um alimento: plantio, colheita, armazenamento, transporte e venda.
Os alimentos não aproveitados ao longo da cadeia produtiva, representam 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), o que ultrapassa a quantia de R$ 17,25 bilhões de reais, fato preocupante, já que um dos principais problemas do nosso país é justamente a fome.

2)Existem formas de reaproveitamento dos alimentos?Quais?

Sim. No ambiente doméstico, ações simples já podem contribuir para o reaproveitamento como, não tirar o “talo” de verduras; na preparação dos alimentos, utilizar quantidades precisas, e, se houver sobras, armazená-las de forma correta e utilizá-las em outras preparações, como por exemplo, com a sobra de arroz do almoço para ser feito um bolinho do mesmo na janta.
Já em feiras livres e supermercados, os alimentos que muitas vezes são considerados impróprios para venda por apresentarem alguma parte faltando ou simplesmente por ter um “machucadinho” como muitos dizem, ao invés de terem como destino o lixo, podem ser destinados á bancos de alimentos e instituições de caridade, que necessitam muito de alimentos.
Posso mencionar também alguns projetos de universidades que desenvolveram preparações realizadas com partes dos alimentos que não costumam ser utilizadas, como farelo de arroz, casca de ovo, farelo de trigo e casca de frutas e verduras, gerando um pó que é utilizado como forma de enriquecimento de preparações destinadas à população carente.

3)Você acha que as redes de fast food contribuem negativamente ou positivamente com esta questão?

Acho que redes de fast food, assim como qualquer outra empresa, visam na maioria das vezes o lucro, e desperdiçar alimentos ao longo do processo de preparação de seus produtos, seria uma desvantagem e acarretaria prejuízos a empresa.
As redes mais famosas de fast food, utilizam medidas corretas e porcionadas durante o preparo de seus alimentos e na maioria das vezes, estes vêm de empresas que são encarregadas da higienização, embalagem e pré preparo da matéria prima utilizada nessas redes, fornecendo assim, alimentos na medida correta para cada preparação que será realizada, justamente para que se evite no final o desperdício e possíveis prejuízos.

Dicas para evitar o desperdício de alimentos *

-Descarte os alimentos separadamente (lixo orgânico) de outros resíduos como papel, plástico, vidro, metal e outros.

-Prepare salada de frutas, vitaminas, aproveitando os alimentos disponíveis com criatividade.

-Procure comprar produtos da região. Isto ajuda a diminuir a poluição e as perdas causadas pelo transporte da mercadoria.


*(esta última parte foi retirada de http://www.natureba.com.br/economiaalimentos.htm)

O Princípio da Prevenção e as inundações

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Por Sérgio Claro Buonamici



Um dos princípios mais importantes do Direito Ambiental é o da prevenção. A Constituição Federal de 1988 adotou expressamente o princípio da prevenção ao estabelecer no caput do artigo 225, o dever do Poder Público e da coletividade de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Conquanto dirigido ao Poder Público trata-se de um princípio administrativo e que deve balizar a ação governamental, sob pena de responsabilidade em todos os seus aspectos.

É necessário que se tenha em mente que, na órbita ambiental, um princípio de tal magnitude, extraídos os corolários infraconstitucionais que o regulamentam, pode evitar catástrofes como as que, infelizmente, ocorreram na Grande São Paulo e no Interior, neste início de ano. De acordo com o editorial do jornal “O Estado de São Paulo” (4-2-2010, página A3), soube-se que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, desde outubro, elaborou um documento “advertindo que as fortes chuvas que viriam, aumentariam perigosamente os níveis dos reservatórios”. Especificamente, o texto faz referência às represas da Sabesp que compõem o Sistema Cantareira e que duas delas chegaram a transbordar, desabrigando centenas de famílias e causando grandes prejuízos.

A séria advertência contida no documento ficou reservada à Agência Nacional de Águas, sem que se providenciasse a necessária publicidade ou, ao menos, a comunicação à Sabesp. Ou seja, as conseqüências dessa omissão são por demais conhecidas e que provocaram inundações, seguidas de danos ou risco de danos materiais e, principalmente, pessoais que devem ser reparados. Um bom início de trabalho investigativo pode ser o de apurar a responsabilidade administrativa dos agentes públicos que negaram publicidade ao documento que muito bem poderia diminuir as dimensões da catástrofe.

Em essência, o princípio da prevenção tem esse significado, e, na medida em que não for observado pelo administrador público e provada a sua desídia, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, pode se cogitar da prática de ato de improbidade prevista no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429, de 2-6-1992.

Navios-tanque traficam água de rios da Amazônia

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Por Chico Araújo

Brasília – É assustador o tráfico de água doce no Brasil. A denúncia está na revista jurídica Consulex 310, de dezembro do ano passado, num texto sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o mercado internacional de água. A revista denuncia: “Navios-tanque estão retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas”. Empresas internacionais até já criaram novas tecnologias para a captação da água. Uma delas, a Nordic Water Supply Co., empresa da Noruega, já firmou contrato de exportação de água com essa técnica para a Grécia, Oriente Médio, Madeira e Caribe.

Conforme a revista, a captação geralmente é feita no ponto que o rio deságua no Oceano Atlântico. Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce, para engarrafamento na Europa e Oriente Médio. Diz a revista ser grande o interesse pela água farta do Brasil, considerando que é mais barato tratar águas usurpadas (US$ 0,80 o metro cúbico) do que realizar a dessalinização das águas oceânicas (US$ 1,50).

Anos atrás, a Agência Amazônia também denunciou a prática nefasta. Até agora, ao que se sabe nada de concreto foi feito para coibir o crime batizado de hidropirataria. Para a revista Consulex, “essa prática ilegal não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras, tendo em vista que são considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio (CF, art. 20, III).

Outro dispositivo, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos federais, a fiscalização dos recursos hídricos de domínio da União. A lei ainda prevê os mecanismos de outorga de utilização desse direito. Assinado pela advogada Ilma de Camargos Pereira Barcellos, o artigo ainda destaca que a água é um bem ambiental de uso comum da humanidade. “É recurso vital. Dela depende a vida no planeta. Por isso mesmo impõe-se salvaguardar os recursos hídricos do País de interesses econômicos ou políticos internacionais”, defende a autora.

Segundo Ilma Barcellos, o transporte internacional de água já é realizado através de grandes petroleiros. Eles saem de seu país de origem carregados de petróleo e retornam com água. Por exemplo, os navios-tanque partem do Alaska, Estados Unidos – primeira jurisdição a permitir a exportação de água – com destino à China e ao Oriente Médio carregando milhões de litros de água.

Nesse comércio, até uma nova tecnologia já foi introduzida no transporte transatlântico de água: as bolsas de água. A técnica já é utilizada no Reino Unido, Noruega ou Califórnia. O tamanho dessas bolsas excede ao de muitos navios juntos, destaca a revista Consulex. “Sua capacidade [a dos navios] é muito superior à dos superpetroleiros”. Ainda de acordo com a revista, as bolsas podem ser projetadas de acordo com necessidade e a quantidade de água e puxadas por embarcações rebocadoras convencionais.

Há seis anos, o jornalista Erick Von Farfan também denunciou o caso. Numa reportagem no site eco21 lembrava que, depois de sofrer com a biopirataria, com o roubo de minérios e madeiras nobres, agora a Amazônia está enfrentando o tráfico de água doce. A nova modalidade de saque aos recursos naturais foi identificada por Farfan de hidropirataria. Segundo ele, os cientistas e autoridades brasileiras foram informadas que navios petroleiros estão reabastecendo seus reservatórios no Rio Amazonas antes de sair das águas nacionais.

Farfan ouviu Ivo Brasil, Diretor de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas. O dirigente disse saber desta ação ilegal. Contudo, ele aguarda uma denúncia oficial chegar à entidade para poder tomar as providências necessárias. “Só assim teremos condições legais para agir contra essa apropriação indevida”, afirmou.

O dirigente está preocupado com a situação. Precisa, porém, dos amparos legais para mobilizar tanto a Marinha como a Polícia Federal, que necessitam de comprovação do ato criminoso para promover uma operação na foz dos rios de toda a região amazônica próxima ao Oceano Atlântico. “Tenho ouvido comentários neste sentido, mas ainda nada foi formalizado”, observa.

Águas amazônicas

Segundo Farfan, o tráfico pode ter ligações diretas com empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos ou missões religiosas internacionais. Também lembra que até agora nem mesmo com o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) foi possível conter os contrabandos e a interferência externa dentro da região.

A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobrás e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. “Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática”, reafirmou Ivo Brasil.

A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságüe do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de um grande navio cargueiro. O contrabando é facilitado pela ausência de fiscalização na área.

Essa água, apesar de conter uma gama residual imensa e a maior parte de origem mineral, pode ser facilmente tratada. Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representaria uma grande economia. O custo por litro tratado seria muito inferior aos processos de dessalinizar águas subterrâneas ou oceânicas. Além de livrar-se do pagamento das altas taxas de utilização das águas de superfície existentes, principalmente, dos rios europeus. Abaixo, alguns trechos da reportagem de Erick Von Farfan:

O diretor de operações da empresa Águas do Amazonas, o engenheiro Paulo Edgard Fiamenghi, trata as águas do Rio Negro, que abastece Manaus, por processos convencionais. E reconhece que esse procedimento seria de baixo custo para países com grandes dificuldades em obter água potável. “Levar água para se tratar no processo convencional é muito mais barato que o tratamento por osmose reversa”, comenta.

O avanço sobre as reservas hídricas do maior complexo ambiental do mundo, segundo os especialistas, pode ser o começo de um processo desastroso para a Amazônia. E isto surge num momento crítico, cujos esforços estão concentrados em reduzir a destruição da flora e da fauna, abrandando também a pressão internacional pela conservação dos ecossistemas locais.

Entretanto, no meio científico ninguém poderia supor que o manancial hídrico seria a próxima vítima da pirataria ambiental. Porém os pesquisadores brasileiros questionam o real interesse em se levar as águas amazônicas para outros continentes. O que suscita novamente o maior drama amazônico, o roubo de seus organismos vivos. “Podem estar levando água, peixes ou outras espécies e isto envolve diretamente a soberania dos países na região”, argumentou Martini.

A mesma linha de raciocínio é utilizada pelo professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal do Paraná, Ary Haro. Para ele, o simples roubo de água doce está longe de ser vantajoso no aspecto econômico. “Como ainda é desconhecido, só podemos formular teorias e uma delas pode estar ligada ao contrabando de peixes ou mesmo de microorganismos”, observou.

Essa suposição também é tida como algo possível para Fiamenghi, pois o volume levado na nova modalidade, denominada “hidropirataria” seria relativamente pequeno. Um navio petroleiro armazenaria o equivalente a meio dia de água utilizada pela cidade de Manaus, de 1,5 milhão de habitantes. “Desconheço esse caso, mas podemos estar diante de outros interesses além de se levar apenas água doce”, comentou.

Segundo o pesquisador do Inpe, a saturação dos recursos hídricos utilizáveis vem numa progressão mundial e a Amazônia é considerada a grande reserva do Planeta para os próximos mil anos. Pelos seus cálculos, 12% da água doce de superfície se encontram no território amazônico. “Essa é uma estimativa extremamente conservadora, há os que defendem 26% como o número mais preciso”, explicou.

Em todo o Planeta, dois terços são ocupados por oceanos, mares e rios. Porém, somente 3% desse volume são de água doce. Um índice baixo, que se torna ainda menor se for excluído o percentual encontrado no estado sólido, como nas geleiras polares e nos cumes das grandes cordilheiras. Contando ainda com as águas subterrâneas. Atualmente, na superfície do Planeta, a água em estado líquido, representa menos de 1% deste total disponível.

A previsão é que num período entre 100 e 150 anos, as guerras sejam motivadas pela detenção dos recursos hídricos utilizáveis no consumo humano e em suas diversas atividades, com a agricultura. Muito disto se daria pela quebra dos regimes de chuvas, causada pelo aquecimento global. Isto alteraria profundamente o cenário hidrológico mundial, trazendo estiagem mais longas, menores índices pluviométricos, além do degelo das reservas polares e das neves permanentes.

Sob esse aspecto, a Amazônia se transforma num local estratégico. Muito devido às suas características particulares, como o fato de ser a maior bacia existente na Terra e deter a mais complexa rede hidrográfica do planeta, com mais de mil afluentes. Diante deste quadro, a conclusão é óbvia: a sobrevivência da biodiversidade mundial passa pela preservação desta reserva.

Mas a importância deste reduto natural poderá ser, num futuro próximo, sinônimo de riscos à soberania dos territórios panamazônicos. O que significa dizer que o Brasil seria um alvo prioritário numa eventual tentativa de se internacionalizar esses recursos, como já ocorre no caso das patentes de produtos derivados de espécies amazônicas. Pois 63,88% das águas que formam o rio se encontram dentro dos limites nacionais.

Esse potencial conflito é algo que projetos como o Sistema de Vigilância da Amazônia procuram minimizar. Outro aspecto a ser contornado é a falta de monitoramento da foz do rio. A cobertura de nuvens em toda Amazônia é intensa e os satélites de sensoriamento remoto não conseguem obter imagens do local. Já os satélites de captação de imagens via radar, que conseguiriam furar o bloqueio das nuvens e detectar os navios, estão operando mais ao norte.

As águas amazônicas representam 68% de todo volume hídrico existente no Brasil. E sua importância para o futuro da humanidade é fundamental. Entre 1970 e 1995 a quantidade de água disponível para cada habitante do mundo caiu 37% em todo mundo, e atualmente cerca de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso a água limpa. Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos.

Fonte: EcoAgência.

A Usina de Belo Monte, a Advocacia Geral da União e os Procuradores Federais

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Autores: Carol Manzoli Palma e Francisco Saccomano Neto


No dia de hoje (04/02/2010) fomos surpreendidos com uma notícia publicada no “Estadão”, de que o Presidente Luiz Inácio autorizou a Advocacia Geral da União a divulgar nota onde ameaça os membros do Ministério Público Federal que promoverem ações judiciais com a finalidade de questionar as licenças e o andamento do processo de liberação da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Não entraremos na questão energética, na necessidade da construção e nem mesmo na questão dos impactos ambientais, mas sim, na questão do direito de um órgão constitucionalmente legitimado, que é o Ministério Público, de levar ao conhecimento do Poder Judiciário a discussão de tais questões.

Em primeiro lugar gostariamos de lembrar que no Brasil existe um curso de nível superior que forma Bacharéis em Direito. Após a conclusão deste curso, o Bacharel poderá optar por uma entre diversas carreiras, privadas ou públicas, dentre as quais destacamos as de Advogado da União e de membro do Ministério Público Federal.

Portanto, analisando a formação acadêmica, os membros dos dois órgãos são colegas. Além disso, ambos pertencem a um órgão Federal. O que os diferencia é a atuação de cada um.

Ao membro da Advocacia Geral da União cabe representar, judicial ou extrajudicialmente, a União, enquanto que ao Ministério Público Federal é reservada a tarefa de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Outro aspecto importante de se ressaltar é que uma das características principais da busca pela Justiça é a de que a maior parte dos procedimentos são contenciosos, ou seja, o autor vai a juízo em busca de uma prestação jurisdicional e o réu resiste a esta pretensão.

A nossa Carta Magna em seu artigo 5º, XXXV, diz que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ora, ao que nos parece, a declaração da Advocacia Geral da União foi infeliz, pois não se pode impedir que o Ministério Público Federal, através de seus membros deixe de cumprir suas obrigações constitucionais, pois todos sabemos da importância da atuação firme e livre do Ministério Público.

Aliás, o combate travado diariamente entre advogados e promotores ou procuradores de Justiça se constitui na construção diária do Estado Democrático de Direito, cabendo ressaltar também a importância da liberdade de atuação dos membros da Magistratura.

Não descartamos que podem haver hipóteses de abusos do “direito de ação”, mas para isso, a Advocacia da União conta com profissionais competentes para liquidar através de preliminares ou prejudiciais de mérito as ações em sua fase inicial.

Assim, temos a certeza de que os Membros do Ministério Público Federal não se intimidarão com a “ameaça” formulada pela Advocacia Geral da União, e pedimos que continuem lutando a favor das causas ambientais. Por outro lado, esperamos que os membros da Advocacia Geral da União tenham disposição e competência para agir quando entenderem que existam abusos por partes de membros do Ministério Público. E acima de tudo esperamos que o Poder Judiciário tenha serenidade para decidir as questões.

Nossa maior preocupação, entretanto, é de que um dia a Advocacia Geral da União resolva mandar o mesmo recado aos Juízes Federais que acolherem as prestações ministeriais, de outros órgãos ou até mesmo setores da sociedade organizada.

O meio ambiente artificial, os direitos das minorias e a educação

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Por: Francisco Saccomano Neto - Advogado, Mestrando em Direito pela UNIMEP


Quando falamos em meio ambiente na maior parte das vezes pensamos apenas no meio ambiente natural, ou seja, as matas, os rios, o ar.
Mas o direito ambiental é mais do que isso e também devemos pensar no meio ambiente artificial, qual seja, aquele que existe após a ação transformativa do homem ao meio ambiente natural.
Ao viver em sociedade, o homem abre mão de alguns de seus direitos na busca da preservação de outros.
Assim, devemos sempre procurar respeitar o direito das outras pessoas para que também possamos exigir o respeito pelos nossos.
Há alguns anos, o Brasil vem evoluindo quanto ao respeito ao direito das minorias, especialmente quanto às pessoas que possuem alguma limitação de mobilidade ou de comunicação, sendo pensado sempre em formas de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e fazer com que a deficiência que possuem não seja óbice para uma vida normal.
Tivemos, então, a edição de leis que impõem a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, para idosos e gestantes nos grandes espaços de estacionamento, especialmente nos shoppings centers e locais de grande circulação de pessoas.
Como essas pessoas possuem dificuldade de locomoção, as vagas a eles reservadas se encontram nas melhores localizações, ou seja, nas proximidades das portas de acesso.
Bem, o que me causa espanto é que tenho percebido que as vagas para portadores de deficiência operam milagres. Tão logo o portador de deficiência para seu carro naquela vaga ele é imediatamente curado e sai caminhando normalmente!
As vagas reservadas aos idosos se constituíram em fontes instantâneas da juventude, pois tão logo param o seu carro, os idosos acabam se transformando em jovens alegres e saltitantes!
As vagas das gestantes fazem com que elas automaticamente deixem de sê-lo e o que é mais interessante, descobri homens gestantes!
Ora, ou muito me engano ou os exemplos acima não são milagres, fontes da juventude, nem tampouco uma evolução dos seres humanos do sexo masculino, mas simplesmente exemplos (maus exemplos, diga-se de passagem) da falta de educação do nosso povo.
Fico chateado cada vez que vejo uma pessoa desrespeitar essas vagas e acredito que devamos procurar pela direção dos locais para comunica-los da desobediência e exigir que atitudes sejam tomadas imediatamente, pois acredito que por mais que hajam vagas vazias para portadores de necessidades especiais, se uma dessas pessoas chegar e não encontrar a vaga para ela reservada estar-se-á causando um mal enorme a toda a sociedade.
Assim, sugiro que passemos a agir, não brigando ou nos indispondo com essas pessoas, mas quem sabe divulgando as placas dos veículos que desrespeitam essas vagas, sugerindo à imprensa que faça reportagens constantemente, para quem sabe despertemos a vergonha e em conseqüência, a educação das pessoas.

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